Preciso de advogado?
Muitos procedimentos pode tratá-los sozinho, com ou sem ajuda. Alguns exigem advogado por lei (por exemplo, um recurso judicial) e, noutros, recomendamos um porque o caso é complexo. Esta tabela mostra onde está a fronteira e o que fazemos em cada caso.
Revisto: 24/10/2026
Preciso de advogado?
| Procedimento | Pode fazê-lo sozinho? | Nós tratamos? | Advogado? | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| NIE (EX-15) | Sim, presencialmente | Sim: preparamos o processo | Não | [1][2] |
| Certificado de registo UE (EX-18) | Sim, presencialmente | Sim: preparamos o processo | Não | [3] |
| TIE: primeira emissão, renovação ou substituição (EX-17) | Sim: as impressões digitais são recolhidas presencialmente | Sim: preparamos o processo | Não | [4] |
| Cartão de familiar de cidadão da UE (EX-19) | Sim, presencialmente com marcação | Sim: preparamos o processo | Não | [5] |
| Renovação da autorização de residência | Sim, em papel com marcação ou por via eletrónica | Preparamos o processo; é o próprio quem o apresenta | Não é obrigatório | [6][7][8] |
| Apresentação eletrónica em nome de terceiros (Mercurio) | Com o seu próprio certificado digital reconhecido ou cartão de identidade eletrónico (e Autofirma), sim. | Não. A Hola Papeles não apresenta pedidos em nome de ninguém: é o próprio quem apresenta o pedido. Nos procedimentos do RD 1155/2024, também o pode apresentar uma pessoa da sua escolha com representação válida (procuração notarial ou apud acta, art. 197.4.a). O certificado de registo UE e o cartão de familiar de cidadão da UE têm de ser pedidos presencialmente (art. 12.1 RD 240/2007). | Não aplicável | [9][8][10] |
| Autorização inicial: arraigo e outros casos complexos | Legalmente, sim | Não tratamos estes casos: consulte um advogado independente | Recomendado | [8] |
| Recurso administrativo (reposición ou alzada) contra um indeferimento | Legalmente, sim | Não tratamos estes casos: consulte um advogado independente | Recomendado | [11] |
| Recurso contencioso-administrativo | Não | Não | Sim, obrigatório | [12] |
| Recusa de entrada, devolução ou expulsão | Tem direito a advogado (art. 22 LOEX) | Não | Sim (tem direito a advogado, art. 22 LOEX) | [13] |
| Proteção internacional (asilo) Normas em adaptação ao Pacto da UE em matéria de Migração e Asilo | Tem direito a advogado (art. 22 LOEX) | Não tratamos estes casos: consulte um advogado independente ou uma ONG especializada | Sim (tem direito a advogado, art. 22 LOEX) | [13][14] |
| Nacionalidade espanhola: recursos judiciais | Não, em processos judiciais | Não | Sim, no contencioso-administrativo | [12] |
Como ler a tabela
«Obrigatório» significa que a lei o exige: perante um tribunal administrativo tem sempre de ser assistido por advogado[12]. «Recomendado» é a nossa política. É o próprio quem apresenta o pedido. Nos procedimentos do RD 1155/2024, também o pode apresentar uma pessoa da sua escolha com representação válida (procuração notarial ou apud acta, art. 197.4.a)[8]. O certificado de registo UE e o cartão de familiar de cidadão da UE têm de ser pedidos presencialmente (art. 12.1 RD 240/2007)[10]. Ainda assim, em casos complexos, o melhor é contar com um advogado independente.
Se o seu caso precisar de advogado
A Hola Papeles não trata esses casos, não trabalha com advogados e não encaminha para nenhum. Recomendamos que consulte um advogado independente da sua escolha ou o Serviço de Orientação Jurídica (SOJ) da Ordem dos Advogados da sua província, que também informa sobre o apoio judiciário gratuito e o defensor oficioso[15][16].
Verificar se o meu caso se enquadraA Hola Papeles presta um serviço de preparação e gestão de documentos; não é um escritório de advogados, não presta aconselhamento jurídico e não garante resultados.
Fontes oficiais
Revisto: 24/10/2026
- Policía Nacional — Asignación de NIE (procedimiento 994354)
- Ministerio del Interior — Número de Identidad de Extranjero (NIE)
- Policía Nacional — Certificado de registro de ciudadano de la UE (procedimiento 994234)
- Ministerio del Interior — Tarjeta de Identidad de Extranjero (TIE)
- Ministerio de Inclusión — Hoja informativa 62: Tarjeta de residencia de familiar de ciudadano de la UE
- Ministerio de Inclusión — Renovación de la autorización de residencia temporal y trabajo por cuenta ajena
- BOE — STS de 8/07/2026: anula el art. 197.2 del RD 1155/2024 (BOE-A-2026-19632)
- BOE — Real Decreto 1155/2024, Reglamento de Extranjería (en vigor desde el 20/05/2025)
- Sede electrónica — Plataforma Mercurio (presentación telemática de extranjería)
- BOE — Real Decreto 240/2007 (ciudadanos UE/EEE y familiares)
- BOE — Ley 39/2015, arts. 112 y 121–124 (recursos de alzada y de reposición)
- BOE — Ley 29/1998 Jurisdicción Contencioso-administrativa (art. 23)
- BOE — Ley Orgánica 4/2000 (art. 22: asistencia jurídica)
- BOE — Ley 12/2009 reguladora del derecho de asilo
- Abogacía Española — Servicios de Orientación Jurídica (SOJ) de los Colegios de la Abogacía y turno de oficio
- Ministerio de Justicia — Asistencia jurídica gratuita