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Preciso de advogado?

Muitos procedimentos pode tratá-los sozinho, com ou sem ajuda. Alguns exigem advogado por lei (por exemplo, um recurso judicial) e, noutros, recomendamos um porque o caso é complexo. Esta tabela mostra onde está a fronteira e o que fazemos em cada caso.

Revisto: 24/10/2026

Preciso de advogado?

ProcedimentoPode fazê-lo sozinho?Nós tratamos?Advogado?Fonte
NIE (EX-15)Sim, presencialmenteSim: preparamos o processoNão[1][2]
Certificado de registo UE (EX-18)Sim, presencialmenteSim: preparamos o processoNão[3]
TIE: primeira emissão, renovação ou substituição (EX-17)Sim: as impressões digitais são recolhidas presencialmenteSim: preparamos o processoNão[4]
Cartão de familiar de cidadão da UE (EX-19)Sim, presencialmente com marcaçãoSim: preparamos o processoNão[5]
Renovação da autorização de residênciaSim, em papel com marcação ou por via eletrónicaPreparamos o processo; é o próprio quem o apresentaNão é obrigatório[6][7][8]
Apresentação eletrónica em nome de terceiros (Mercurio)Com o seu próprio certificado digital reconhecido ou cartão de identidade eletrónico (e Autofirma), sim.Não. A Hola Papeles não apresenta pedidos em nome de ninguém: é o próprio quem apresenta o pedido. Nos procedimentos do RD 1155/2024, também o pode apresentar uma pessoa da sua escolha com representação válida (procuração notarial ou apud acta, art. 197.4.a). O certificado de registo UE e o cartão de familiar de cidadão da UE têm de ser pedidos presencialmente (art. 12.1 RD 240/2007).Não aplicável[9][8][10]
Autorização inicial: arraigo e outros casos complexosLegalmente, simNão tratamos estes casos: consulte um advogado independenteRecomendado[8]
Recurso administrativo (reposición ou alzada) contra um indeferimentoLegalmente, simNão tratamos estes casos: consulte um advogado independenteRecomendado[11]
Recurso contencioso-administrativoNãoNãoSim, obrigatório[12]
Recusa de entrada, devolução ou expulsãoTem direito a advogado (art. 22 LOEX)NãoSim (tem direito a advogado, art. 22 LOEX)[13]
Proteção internacional (asilo)
Normas em adaptação ao Pacto da UE em matéria de Migração e Asilo
Tem direito a advogado (art. 22 LOEX)Não tratamos estes casos: consulte um advogado independente ou uma ONG especializadaSim (tem direito a advogado, art. 22 LOEX)[13][14]
Nacionalidade espanhola: recursos judiciaisNão, em processos judiciaisNãoSim, no contencioso-administrativo[12]

Como ler a tabela

«Obrigatório» significa que a lei o exige: perante um tribunal administrativo tem sempre de ser assistido por advogado[12]. «Recomendado» é a nossa política. É o próprio quem apresenta o pedido. Nos procedimentos do RD 1155/2024, também o pode apresentar uma pessoa da sua escolha com representação válida (procuração notarial ou apud acta, art. 197.4.a)[8]. O certificado de registo UE e o cartão de familiar de cidadão da UE têm de ser pedidos presencialmente (art. 12.1 RD 240/2007)[10]. Ainda assim, em casos complexos, o melhor é contar com um advogado independente.

Se o seu caso precisar de advogado

A Hola Papeles não trata esses casos, não trabalha com advogados e não encaminha para nenhum. Recomendamos que consulte um advogado independente da sua escolha ou o Serviço de Orientação Jurídica (SOJ) da Ordem dos Advogados da sua província, que também informa sobre o apoio judiciário gratuito e o defensor oficioso[15][16].

Verificar se o meu caso se enquadra

A Hola Papeles presta um serviço de preparação e gestão de documentos; não é um escritório de advogados, não presta aconselhamento jurídico e não garante resultados.