EX-19 · Cartão de residência de familiar de cidadão da UE (EX-19)

O seu cartão de familiar de cidadão da UE, com o parentesco devidamente comprovado.

Se o seu cônjuge, companheiro(a), pai, mãe ou filho(a) é cidadão da UE, do EEE ou da Suíça e vive em Espanha, este é o seu cartão. O difícil é comprovar o parentesco e a situação do seu familiar: é isso que preparamos.

Revisto: 24/10/2026Fontes oficiais abaixo
3 mesespara o pedir, a contar da chegada[1]
12,00 €taxa oficial: modelo 790 código 012 (Polícia), ponto 4.6 da Orden PJC/617/2025[2][3]
5 anosvalidade habitual do cartão[1]

É para si?

É para si se…

  • Cônjuge ou parceiro registado, filho(a) menor de 21 anos ou a cargo, ou ascendente a cargo de um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça.[1]
  • Outros familiares a cargo ou que coabitem; parceiros estáveis não registados com, pelo menos, um ano de coabitação ou filhos em comum.[1]
  • Se o seu familiar é espanhol: apenas se tiver exercido a livre circulação; caso contrário, aplica-se outro formulário (EX-24).[1]

Não é para si se…

  • Tem a nacionalidade de um país da UE.
  • O seu parentesco é difícil de comprovar ou já lhe foi recusado antes: precisa de um advogado.

Lista oficial de documentos

Lista baseada em fontes oficiais. Antes da sua marcação, verificamo-la face aos requisitos oficiais da sua província.

  • Formulário EX-19, assinado por si.[1]
  • Passaporte válido completo.[1]
  • Comprovativo do parentesco.[1]
  • Documento de identificação ou certificado de registo do cidadão da UE.[1]
  • Comprovativo da situação do cidadão da UE (trabalho, meios suficientes e seguro, ou estudos).[1]
  • Três fotografias recentes a cores, tipo passe, com fundo branco (art. 8.3.e RD 240/2007).[4][3]
  • Comprovativo de pagamento da taxa modelo 790 código 012 (12,00 €). É a única taxa deste procedimento.[3][5][2]
  • Documentos estrangeiros com tradução ajuramentada e legalização ou apostila.[1]

Onde e como fazer o pedido

Presencialmente, no Serviço de Estrangeiros ou na esquadra da Polícia, mediante marcação.[1] Também pode apresentar o EX-19 online com o seu próprio certificado digital.[6]

As marcações são pessoais e gratuitas. Nunca vendemos marcações. Explicamos como marcar a sua própria marcação, gratuitamente, no portal oficial de marcações. Não a reservamos nem a guardamos por si.

O que fazemos

  • Verificamos se o seu parentesco cumpre os requisitos e qual a melhor forma de o comprovar.
  • Dizemos-lhe o que precisa de tradução ajuramentada ou apostila (os custos de tradução são à parte).
  • Preenchemos o EX-19 e a guia da taxa e verificamos tudo antes da sua marcação.
  • Explicamos como marcar a sua própria marcação, gratuitamente, no portal oficial. Não a reservamos nem a guardamos por si. Nunca vendemos marcações.

O que o senhor/a senhora faz (presencialmente)

  1. Pagar a taxa de 12,00 €.
  2. Comparecer pessoalmente com os seus originais.
  3. Voltar mais tarde para as impressões digitais e o levantamento do cartão.

Prazos: cartão de familiar de cidadão da UE

Faça o pedido no prazo de 3 meses após a chegada. O seu recibo comprova a permanência legal. O cartão é emitido no prazo de 3 meses após o pedido e é válido por 5 anos (ou pelo período de residência previsto do cidadão da UE, se for inferior).[1]

Perguntas frequentes

Que taxa pago?
Modelo 790 código 012: 12,00 € (Orden PJC/617/2025, ponto 4.6).[2] A página da Polícia para este cartão pede o comprovativo de pagamento da taxa modelo 790 código 012.[3] A sede eletrónica das Administrações Públicas indica que, para o TIE, deve pagar a taxa código 012 e não a taxa código 052.[7] A ficha informativa 62 menciona o modelo 790-052.[1]
O meu parceiro não registado pode fazer o pedido?
Sim, com prova de uma relação estável: pelo menos um ano de coabitação ou filhos em comum.[1]

Caso complexo? Veja se precisa de um advogado →

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