O seu cartão de familiar de cidadão da UE, com o parentesco devidamente comprovado.
Se o seu cônjuge, companheiro(a), pai, mãe ou filho(a) é cidadão da UE, do EEE ou da Suíça e vive em Espanha, este é o seu cartão. O difícil é comprovar o parentesco e a situação do seu familiar: é isso que preparamos.
É para si?
É para si se…
- Cônjuge ou parceiro registado, filho(a) menor de 21 anos ou a cargo, ou ascendente a cargo de um cidadão da UE, do EEE ou da Suíça.[1]
- Outros familiares a cargo ou que coabitem; parceiros estáveis não registados com, pelo menos, um ano de coabitação ou filhos em comum.[1]
- Se o seu familiar é espanhol: apenas se tiver exercido a livre circulação; caso contrário, aplica-se outro formulário (EX-24).[1]
Não é para si se…
- Tem a nacionalidade de um país da UE.
- O seu parentesco é difícil de comprovar ou já lhe foi recusado antes: precisa de um advogado.
Lista oficial de documentos
Lista baseada em fontes oficiais. Antes da sua marcação, verificamo-la face aos requisitos oficiais da sua província.
- Formulário EX-19, assinado por si.[1]
- Passaporte válido completo.[1]
- Comprovativo do parentesco.[1]
- Documento de identificação ou certificado de registo do cidadão da UE.[1]
- Comprovativo da situação do cidadão da UE (trabalho, meios suficientes e seguro, ou estudos).[1]
- Três fotografias recentes a cores, tipo passe, com fundo branco (art. 8.3.e RD 240/2007).[4][3]
- Comprovativo de pagamento da taxa modelo 790 código 012 (12,00 €). É a única taxa deste procedimento.[3][5][2]
- Documentos estrangeiros com tradução ajuramentada e legalização ou apostila.[1]
Onde e como fazer o pedido
Presencialmente, no Serviço de Estrangeiros ou na esquadra da Polícia, mediante marcação.[1] Também pode apresentar o EX-19 online com o seu próprio certificado digital.[6]
As marcações são pessoais e gratuitas. Nunca vendemos marcações. Explicamos como marcar a sua própria marcação, gratuitamente, no portal oficial de marcações. Não a reservamos nem a guardamos por si.
O que fazemos
- Verificamos se o seu parentesco cumpre os requisitos e qual a melhor forma de o comprovar.
- Dizemos-lhe o que precisa de tradução ajuramentada ou apostila (os custos de tradução são à parte).
- Preenchemos o EX-19 e a guia da taxa e verificamos tudo antes da sua marcação.
- Explicamos como marcar a sua própria marcação, gratuitamente, no portal oficial. Não a reservamos nem a guardamos por si. Nunca vendemos marcações.
O que o senhor/a senhora faz (presencialmente)
- Pagar a taxa de 12,00 €.
- Comparecer pessoalmente com os seus originais.
- Voltar mais tarde para as impressões digitais e o levantamento do cartão.
Prazos: cartão de familiar de cidadão da UE
Faça o pedido no prazo de 3 meses após a chegada. O seu recibo comprova a permanência legal. O cartão é emitido no prazo de 3 meses após o pedido e é válido por 5 anos (ou pelo período de residência previsto do cidadão da UE, se for inferior).[1]
Perguntas frequentes
Que taxa pago?
O meu parceiro não registado pode fazer o pedido?
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Fontes oficiais
Revisto: 24/10/2026
- Ministerio de Inclusión — Hoja informativa 62: Tarjeta de residencia de familiar de ciudadano de la UE
- BOE — Orden PJC/617/2025 (texto consolidado), anexo, epígrafe 4.6: tarjeta de residencia de familiar de ciudadano de la Unión, 12 €
- Policía Nacional — Tarjeta de residencia de familiar de ciudadano de la Unión
- BOE — Real Decreto 240/2007 (ciudadanos UE/EEE y familiares)
- Policía Nacional — Impreso de la tasa modelo 790 código 012
- Sede electrónica — Plataforma Mercurio (presentación telemática de extranjería)
- Sede de las Administraciones Públicas — Tasa modelo 790 código 052 (epígrafes vigentes)
- Ministerio de Inclusión — Modelos generales de solicitud (EX-18, EX-19, EX-20, EX-21, EX-23…)
- Policía Nacional — Tasas de extranjería (modelo 790 código 012)
- BOE — Orden PJC/617/2025, importes de las tasas de extranjería (en vigor desde el 16/06/2025)