Renove ou substitua o seu TIE sem surpresas.
Ajudamos com o seu cartão quando a sua autorização é renovada ou quando precisa de uma segunda via após perda, roubo ou dano. Se for a própria autorização que tem de ser renovada, preparamos o processo e é o senhor ou a senhora que o apresenta.
É para si?
É para si se…
Não é para si se…
- A sua renovação tem complicações (antecedentes criminais, lacunas nas contribuições, indeferimento anterior): precisa de um advogado.
- Quer passar para residência de longa duração ou modificar a sua autorização: trata-se de outro procedimento.
Lista oficial de documentos
Lista baseada em fontes oficiais. Antes da sua marcação, verificamo-la face aos requisitos oficiais da sua província.
- Renovação do cartão: EX-17, passaporte, uma fotografia, taxa e certificado de residência (padrón) com menos de 3 meses, se tiver mudado de morada.[5]
- Substituição: auto de denúncia de roubo ou perda, ou o cartão danificado; passaporte, fotografia, taxa.[5]
- Renovação da autorização (se necessária): formulário e documentos do seu tipo de autorização, taxa 790-052 (no caso de trabalhadores por conta de outrem, a entidade empregadora paga também a taxa 790-062).[6]
Onde e como fazer o pedido
O cartão exige marcação presencial na Polícia para a recolha de impressões digitais.[5] A renovação da autorização apresenta-se na Oficina de Extranjería, em papel com marcação ou online: em 2026, o Supremo Tribunal anulou a norma (art. 197.2 do Regulamento) que tornava obrigatória a apresentação online.[3][7] Uma pessoa da sua escolha também a pode apresentar, com procuração notarial ou apud acta (art. 197.4.a RD 1155/2024).[1]
As marcações são pessoais e gratuitas. Nunca vendemos marcações. Explicamos como marcar a sua própria marcação, gratuitamente, no portal oficial de marcações. Não a reservamos nem a guardamos por si.
O que fazemos
- Acompanhamos os prazos do seu cartão e da sua autorização.
- Preenchemos o EX-17 e o formulário da taxa correto.
- Preparamos e revemos o seu processo de renovação; é o senhor ou a senhora que o apresenta (a Hola Papeles não apresenta pedidos em seu nome).
- Explicamos como marcar a sua própria marcação, gratuitamente, no portal oficial. Não a reservamos nem a guardamos por si. Nunca vendemos marcações.
O que o senhor/a senhora faz (presencialmente)
- Pague as taxas.
- Compareça pessoalmente na recolha de impressões digitais.
- Levante o novo cartão e entregue o antigo.[5]
Prazos: renovação ou substituição do TIE
A renovação pede-se nos dois meses anteriores à caducidade ou nos três meses seguintes (nesse caso, com possível coima).[1] Na maioria destes casos, apresentar o pedido dentro do prazo prorroga a sua autorização até haver decisão. Nas renovações de residência não lucrativa, reagrupamento familiar e trabalho por conta de outrem ou por conta própria, a administração tem 3 meses para decidir; a falta de resposta equivale a deferimento (arts. 64.8, 71.5, 80.9 e 87.2 RD 1155/2024).[1] Outros tipos funcionam de forma diferente: por exemplo, a prorrogação de uma estada para estudos considera-se indeferida se não houver resposta no prazo de um mês (art. 55.4). A substituição pede-se logo que perca o cartão[5], e o novo é válido pelo tempo que restava ao antigo.[5]
Perguntas frequentes
Quanto custa a taxa de substituição?
Tenho de apresentar o pedido online?
Vão renovar a minha autorização por mim?
Guias relacionados
Fontes oficiais
Revisto: 24/10/2026
- BOE — Real Decreto 1155/2024, Reglamento de Extranjería (en vigor desde el 20/05/2025)
- BOE — Orden PJC/617/2025, importes de las tasas de extranjería (en vigor desde el 16/06/2025)
- BOE — STS de 8/07/2026: anula el art. 197.2 del RD 1155/2024 (BOE-A-2026-19632)
- Policía Nacional — Tarjeta de residencia y trabajo (TIE)
- Ministerio del Interior — Tarjeta de Identidad de Extranjero (TIE)
- Ministerio de Inclusión — Renovación de la autorización de residencia temporal y trabajo por cuenta ajena
- BOE — STS de 29/07/2026: reitera la nulidad del art. 197.2 (BOE-A-2026-19633)
- Policía Nacional — Tasas de extranjería (modelo 790 código 012)
- Abogacía Española — Servicios de Orientación Jurídica (SOJ) de los Colegios de la Abogacía y turno de oficio